Relp – Saiba tudo sobre o programa de parcelamento do Simples Nacional 2022
Confira o guia completo sobre o novo programa de parcelamento do Simples Nacional, o Relp 2022.
Não é fácil manter uma empresa em pleno funcionamento e sem dívidas, principalmente em períodos de crise econômica e sanitária, o que ocorreu com a pandemia do covid-19.
Dessa forma, pensando em socorrer as micro e pequenas empresas estabelecidas no Brasil foi criado o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), o novo programa de parcelamento do Simples Nacional.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto, como quem pode aderir, como aderir, prazo para adesão e muito mais.
Então continue conosco e boa leitura!
O que é o parcelamento do Simples Nacional através do Relp 2022?
O parcelamento do Simples Nacional é uma forma legal para microempresas e empresas de pequeno porte quitarem seus débitos em aberto com a Receita Federal.
Uma dessas formas de parcelamento é através do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
Instituído pela Resolução CGSN Nº 166, de 18 de março de 2022, o Relp foi criado para socorrer micro e pequenas empresas que foram afetadas pela pandemia do covid-19.
Através do Relp, o contribuinte poderá realizar o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto sobre juros, multas e encargos legais proporcionais à queda de faturamento durante os períodos mais intensos e críticos da pandemia.
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Qual o prazo para aderir ao Relp 2022?
A adesão ao Relp poderá ser feita até o dia 29 de abril de 2022. O pedido de adesão será aceito após a confirmação do pagamento da primeira parcela, que deverá ocorrer até o dia 29 de abril de 2022.
Falta pouco, por isso é importante ficar atento a como aderir ao Relp e se você pode fazer essa adesão. Veja as informações a seguir!
Quem pode aderir ao Relp?
De acordo com o artigo 2º da Resolução CGSN Nº 166, de 18 de março de 2022, podem aderir ao Relp:
- Microempresas (ME);
- Microempreendedores Individuais (MEI); e
- Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Como fazer o parcelamento do Simples Nacional através do Relp?
Agora que você já sabe quem pode aderir ao Relp, é hora de saber onde requerer essa adesão, não é mesmo?
Dessa forma, a adesão ao Relp deverá ser requerida:
- Na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
- Na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU);
- Nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios, em relação aos débitos de ICMS ou de ISS:
- transferidos para inscrição em dívida ativa, em face do convênio previsto no art. 139; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 15 e 19);
- lançados pelo ente federado nos termos do art. 142; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 19);
- transferidos para inscrição em dívida ativa, independentemente do convênio previsto no art. 139, com relação aos débitos devidos pelo MEI e apurados no Simei (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15; art. 41, § 5º, inciso V).
É importante pontuar que, de acordo com a o art. 6º da Resolução CGSN Nº 166, ao fazer a adesão ao Relp, o contribuinte tem o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e dos débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao referido Programa, inscritos ou não em dívida ativa.
Além disso, ele deve cumprir, de forma regular, as obrigações referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Quais são os débitos aceitos para parcelamento do Simples Nacional no Relp?
Em consonância à Resolução CGSN Nº 166, poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp:
- Débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional, desde que vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022.
- Débitos parcelados de acordo com o disposto:
- Nos arts. 46 a 57 da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
- Na Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017;
- Na Resolução CGSN nº 138, de 19 de abril de 2018; e
- Na Resolução CGSN nº 139, de 19 de abril de 2018.
Vale ressaltar que o pedido de parcelamento do Simples Nacional implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.
Como funciona o pagamento do parcelamento do Simples Nacional no Relp?
As empresas que aderirem ao Relp devem observar as modalidades de pagamento, que variam conforme a apresentação de inatividade ou redução da receita bruta no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses, ou seja, em até 15 anos e 8 meses. Contudo, o empreendedor precisa pagar uma entrada, que também pode ser parcelada em até 8 vezes, mais 180 prestações referentes ao saldo remanescente da dívida.
Além disso, vale ressaltar que cada parcela referente ao parcelamento do Simples Nacional possui parcela mínima de:
- R$ 300,00 para ME e EPP;
- R$ 50,00 para MEI.
A fim de saber mais detalhes sobre as modalidades de pagamento, basta acessar a Resolução CGSN Nº 166.
Sabemos que esse processo pode gerar muitas dúvidas. Dessa forma, para ter total segurança, efetividade e agilidade no processo de parcelamento do Simples Nacional, não hesite em contar com o auxílio de um profissional contábil especializado.
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