Descubra se empresas com inadimplência tributária podem emitir notas fiscais

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A inadimplência tributária pode impedir a sua empresa de emitir notas fiscais?

Tire todas as suas dúvidas sobre a inadimplência tributária e descubra se ela pode impedir sua empresa de emitir notas fiscais

A inadimplência tributária traz uma série de problemas para a sua empresa, como o pagamento de multas e várias restrições legais e administrativas, mas será que ela pode dar o direito para as prefeituras proibirem a emissão de notas fiscais?

No artigo de hoje, nós, da Audicoplan, vamos esclarecer todas as suas dúvidas, explicando tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Acompanhe!

O que é inadimplência tributária?

Em primeiro lugar é importante esclarecer o que significa inadimplência tributária. Podemos entendê-la como o ato de não realizar o pagamento dos tributos devidos à sua empresa.

Os principais tributos cobrados às empresas brasileiras são:

  • IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
  • ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

No entanto, vale ressaltar que os tributos cobrados, a forma como eles serão calculados e recolhidos irão depender do porte da empresa, da atividade exercida e, principalmente, do regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).

Por isso, é importante escolher o regime tributário correto e mais vantajoso para a sua empresa. Para tanto, é necessário a elaboração de um planejamento tributário efetivo. Assim, você terá uma carga tributária reduzida e maior compreensão das obrigações tributárias da sua empresa, evitando erros, atrasos e inadimplências.

Posto isto, vale ressaltar que a inadimplência tributária não é a mesma coisa que crime fiscal, como a sonegação fiscal. Para esclarecer esse ponto, veja o próximo tópico!

Veja também:

Qual a diferença entre inadimplência tributária e crime tributário?

Muita gente ainda confunde esses termos, mas é importante que você saiba que são termos diferentes. A inadimplência tributária consiste em não realizar o pagamento dos tributos devidos, trata-se de um descumprimento administrativo.

Nesses casos, o contribuinte realiza a declaração tributária de todas as informações corretamente, com os valores reais. Contudo, não faz o pagamento dos tributos devidos, por falta de recursos, esquecimentos, negligência, desorganização, etc.

Já o crime contra ordem tributária, conforme o art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, consiste em suprimir ou reduzir tributos e/ou contribuições sociais mediante as seguintes ações:

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

No entanto, vale ressaltar que mesmo não sendo considerado crime, a inadimplência tributária pode causar uma série de problemas para a sua empresa. Veja quais são eles a seguir!

O que acontece se você não pagar seus impostos?

Caso você não pague os impostos devidos à sua empresa, ela ficará inadimplente e a inadimplência tributária pode causar muitos problemas para a sua empresa, sendo os principais:

  • Inscrição do CNPJ em dívida ativa;
  • “Nome sujo”, com as dívidas da empresa incluídas no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados);
  • Dificuldade de acesso a crédito, empréstimos e financiamentos bancários;
  • Restrições administrativas e judiciais;
  • Dificuldades para negociar com o próprio governo.
  • Pagamento de multas por atraso, etc.

Mas e em relação à emissão de notas fiscais? Empresas inadimplentes podem emitir esses documentos? É sobre isso que vamos falar a seguir. Acompanhe!

Empresas inadimplentes podem emitir notas fiscais? O que diz a lei?

Essa é uma dúvida muito comum, principalmente após a publicação da Instrução Normativa SF/SUREM n° 19/2011 que suspendia a autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para os contribuintes inadimplentes e a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS.

Dessa forma, segundo essa Instrução Normativa publicada pelo governo de São Paulo, as empresas inadimplentes residentes no estado não poderiam emitir notas fiscais.

No entanto, com a Instrução Normativa SF/SUREM nº 33, de 19 de dezembro de 2016, essa suspensão foi revogada. Isso porque, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou a suspensão ilegal por ela afrontar a Constituição que defende a livre iniciativa e assegura o direito ao trabalho.

Dessa forma, mesmo que a sua empresa não realize o pagamento dos tributos devidos e possua inadimplência tributária, ela não pode ser impedida de realizar a emissão de notas fiscais. 

Entretanto, mesmo que a suspensão da emissão de notas fiscais não faça parte dos problemas causados pela inadimplência tributária, é fundamental que a sua empresa se mantenha regular junto ao governo para evitar todas aquelas sanções que apresentamos anteriormente, que juntas podem levar até mesmo ao fechamento do seu negócio.

Sendo assim, é fundamental que a sua empresa conte com um escritório de contabilidade especializado em tributação para prestar o suporte que você precisa para manter uma gestão tributária organizada, efetiva e econômica. Conte com a Audicoplan!

Evite inadimplências tributárias com o suporte de excelência da Audicoplan!

Nós, da Audicoplan, somos um escritório de contabilidade especializada em diversos segmentos que atua no mercado desde 1975 prestando serviços de excelência nas áreas contábil, tributária, societária, legal e de recursos humanos.

Dessa forma, temos a experiência e a expertise necessária para cuidar de assuntos importantes, como:

  • A elaboração de um planejamento tributário efetivo para a escolha no regime tributário mais vantajoso e adequado à realidade da sua empresa, a fim de reduzir a carga tributária e as burocracias;
  • Escrituração e Apuração dos Tributos Diretos e Indiretos;
  • Monitoramento Tributário das Classificações Fiscais;
  • Parcelamento de Tributos Indiretos e Diretos (Adesão e Acompanhamento);
  • Orientação sobre Normas e Procedimentos nas áreas Tributária e Contábil, etc.

Então não perca mais tempo e entre em contato com os nossos especialistas agora mesmo para contar com o nosso suporte e manter a sua empresa saudável, organizada, em conformidade legal e longe de inadimplências tributárias.

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