Passo a passo para migrar MEI para ME
Confira o nosso guia passo a passo de como migrar MEI para ME sem complicações
Ao iniciar um pequeno negócio, o mais prático e comum é formalizá-lo como Microempreendedor Individual (MEI). Afinal, o processo de obtenção de CNPJ é fácil, rápido, online e de graça.
Entretanto, se a sua empresa faturou acima de R$ 81 mil no ano, significa que o seu pequeno negócio cresceu — e é chegado o momento de migrar MEI para ME.
Mas esse não é o único motivo que pode levar a essa mudança, você pode querer contratar mais funcionários, mudar sua atividade etc.
Seja qual for o motivo, se você deseja migrar MEI para ME de forma rápida, simples e segura, continue a leitura conosco e confira o guia passo a passo que preparamos para você.
Leia também:
- Descubra como escolher o melhor enquadramento tributário para o seu negócio
- Quais os regimes tributários existentes?
- Você sabe como escolher o melhor regime tributário para sua empresa?
Quais são as diferenças entre MEI e ME?
Antes de falarmos sobre como migrar MEI para ME, é importante entender quais são as diferenças entre esses dois portes empresariais.
Por isso, veja a seguir as principais características e vantagens de cada um.
Microempreendedor Individual (MEI)
O governo criou o MEI, uma estrutura jurídica única e simplificada, para reduzir a informalidade, incentivando esses empreendedores a formalizarem os seus negócios.
Ele é um modelo simplificado devido, principalmente, a sua formalização e tributação.
Isso porque o processo de abertura do MEI é bastante simples e rápido, sendo feito pelo Portal do Empreendedor de forma gratuita.
E quando falamos de sua tributação, temos que esses empreendedores só precisam pagar o INSS, o ICMS e/ou o ISS.
Além disso, por ser tributado pelo Simples Nacional, o MEI recolhe esses tributos de forma unificada através do pagamento de uma única guia mensal chamada DAS.
Outro atrativo dessa formalização é o aproveitamento dos benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria.
Entretanto, para abrir um MEI, é necessário respeitar alguns requisitos, como o limite de faturamento anual de até R$ 81 mil, só poder ter um funcionário e exercer apenas as atividades permitidas.
Microempresa (ME)
Já as microempresas, por sua vez, são definidas, conforme o artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, aquelas empresas registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas que faturam anualmente uma receita bruta de até R$ 360 mil.
As MEs podem se enquadrar no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real, desde que cumpram os requisitos de cada regime.
Além disso, esse porte empresarial permite um número maior de funcionários:
- Para comércio e serviços: até 9 funcionários;
- Para indústria: até 19 funcionários.
Por que migrar MEI para ME?
São inúmeros os motivos que levam a mudança de MEI para ME, sendo os principais:
- Exceder o limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
- Exercer atividade não permitida para MEI;
- Realizar a contratação de mais de um funcionário;
- Abrir filiais etc.
Mas será que migrar MEI para ME é realmente vantajoso? Quando essa mudança vale a pena? Veja a seguir!
Quando vale a pena migrar MEI para ME?
Se você deseja aumentar o seu faturamento, o seu número de funcionários, abrir filiais e mudar ou expandir as atividades do seu negócio, migrar MEI para ME é uma ótima decisão.
Além disso, você ainda pode continuar no Simples Nacional, caso ele seja o regime mais vantajoso.
Entretanto, é sempre bom contar com um planejamento tributário bem elaborado para que todos os cenários possíveis sejam analisados e você possa enquadrar seu negócio no regime em que poderá aproveitar melhor os benefícios.
Portanto, o ideal é contar com o suporte de especialistas a fim de que tudo seja analisado e você possa guiar seu negócio para o crescimento e desenvolvimento saudável.
Como migrar MEI para ME?
Esse processo pode ser realizado seguindo o passo a passo abaixo:
1 – Solicite o desenquadramento do MEI
Caso você esteja solicitando o desenquadramento devido ao exercício de uma atividade não permitida pelo MEI, basta confirmar a solicitação no Portal do Simples Nacional. Nesse caso, a mudança de MEI para ME será feita de forma automática.
Entretanto, caso o motivo do desenquadramento esteja relacionado ao limite de faturamento, é necessário considerar os pontos abaixo:
- Faturamento não extrapolou o limite de 20%: nessa situação, deve-se realizar o pagamento mensal dos tributos normalmente e, em seguida, efetuar o pagamento do valor referente ao limite excedido até a data estipulada no documento.
- Faturamento ultrapassou o limite anual de 20%: dessa forma, o cálculo do valor excedente deverá ser realizado de forma retroativa, considerando o ano em que o limite foi ultrapassado.
2 – Comunique o desenquadramento à Junta Comercial
Para tanto, apresente o formulário de desenquadramento, o contrato social ou um documento equivalente.
Caso seja necessário, também será preciso redigir um documento de solicitação do desenquadramento do MEI.
3 – Solicite a atualização cadastral
Essa solicitação deve ser realizada na Junta Comercial e nos órgãos em que você possui inscrição.
Existe outra alternativa?
Sim! Além do passo a passo indicado acima, você também pode migrar MEI para ME dando baixa total de sua empresa e abrindo outro negócio como microempresa.
A Audicoplan vai ajudar você a fazer essa migração de forma segura e descomplicada
Para tornar todo o processo de mudança do MEI para ME mais fácil, seguro, rápido e efetivo, conte conosco, da Audicoplan.
Afinal, somos uma contabilidade especializada em abertura e legalização de empresas de diferentes portes e segmentos.
Além disso, temos expertise em gestão fiscal, o que significa que, além de ajudar você com todo o processo de migração de MEI para ME, ainda vamos ajudá-lo a identificar o regime tributário mais vantajoso para essa nova etapa do seu negócio.
Então, entre em contato conosco e vamos juntos guiar seu negócio para o caminho do sucesso.
Aguardamos o seu contato!
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