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A Fazendo do estado de São Paulo editou essa semana Resoluções Conjuntas com a Procuradoria Geral do Estado, permitindo novas possibilidades de Parcelamentos ordinários de débitos de ICMS e abrindo adesão ao inédito Parcelamento ordinário de ICMS Substituição Tributária. Veja abaixo as principais novidades:
ICMS – Débitos inscritos e não inscritos
Resolução conjunta SF/PGE 01/2018 (Veja a íntegra)
Opções de Parcelamento até 30/11/2018
I – 2 (dois) parcelamentos com número de parcelas não superior a 12 (doze) – Até 3 competências ou um AIIM;
II – 1 (um) parcelamento com número de parcelas não superior a 24 (vinte e quatro) – Até 2 competências ou um AIIM
III – 1 (um) parcelamento com número de parcelas não superior a 36 (trinta e seis) – Até 1 competência ou um AIIM;
IV – 1 (um) parcelamento com número de parcelas não superior a 60 (sessenta) – Competência e AIIM ilimitado;
(parcelamento especial – entrada de 10% para o primeiro parcelamento e 20% para o segundo parcelamento ou garantia)
Opções de Parcelamento a partir de 01/12/2018
I – 2 (dois) parcelamentos com número de parcelas não superior a 12 (doze)
Débitos não inscritos: até 6 competências ou um AIIM;
Débitos inscritos: Ilimitado
II – 1 (um) parcelamento com número de parcelas não superior a 24 (vinte e quatro)
Débitos não inscritos: até 6 competências ou um AIIM;
Débitos inscritos: Ilimitado
III – 1 (um) parcelamento com número de parcelas não superior a 36 (trinta e seis)
Débitos não inscritos: até 6 competências ou um AIIM;
Débitos inscritos: Ilimitado
IV – 1 (um) parcelamento com número de parcelas não superior a 60 (sessenta) –
Débitos não inscritos: Ilimitado
Débitos inscritos: Ilimitado
V – 2 (dois) parcelamentos com número de parcelas não superior a 60 (sessenta), observado o disposto no § 1º
(parcelamento especial – entrada de 10% para o primeiro parcelamento e 20% para o segundo parcelamento)
Débitos não inscritos: Ilimitado
Débitos inscritos: Ilimitado
Anteriormente só podia parcelar em 60 Parcelas em situação especial, requerendo em processo administrativo, ficando a critério do fisco solicitar entrada ou garantia. Com essa mudança, pode efetuar um parcelamento de 60 parcelas sem burocracia e ainda tem mais 2 opções de 60 parcelas em parcelamento especial.
Parcelamento ordinário ICMS Substituição Tributária – Débitos inscritos e não inscritos
Resolução conjunta SF/PGE 03/2018 (Veja a íntegra)
Prazo para Adesão: 01/12/2018 a 31/05/2019
Débitos inclusos: Fato gerador até 30.09.2018, inscritos ou não na dívida ativa
Quantidade de Parcelas: Até 60 Parcelas
Valor mínimo da parcela: R$ 500,00
Para os parcelamentos acima de 21 parcelas, será exigido uma entrada de 5% sobre o valor do débito atualizado;