Bloco k: Sua empresa está preparada?

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Um grande desespero vem tomando o segundo semestre dos empresários brasileiros. Estamos a menos de 5 meses do grande desafio, que é o Bloco K do SPED Fiscal.

A nova obrigação vem tirando o sono das áreas fiscais e contábeis das indústrias e empresas atacadistas, que terão que entregar, a partir de 1º de janeiro de 2019, o registro de controle da produção e estoque. O Bloco K destina-se a indústrias, equiparadas a indústrias e estabelecimentos atacadistas.

Vale lembrar que a obrigatoriedade do Bloco K começou em 2017 para as empresas com faturamento igual ou superior a R$ 300 milhões.

Será que sua empresa está preparada?

O que seria o Bloco K?

O Bloco K é uma versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque – RCPE, modelo nº 03, ou seja, as empresas entregarão via SPED Fiscal a movimentação de entrada e saída, bem com a produção e quantidade de estoque de mercadorias.

Um dos grandes pontos do tema é que muitas empresas não estão preparadas para entregar tal obrigação, visto que já não tinham preparação para entregar o antigo livro, imagina entregar um arquivo digital sob um layout complexo desenvolvido pela Receita federal do Brasil. Essa deficiência, se é que podemos chamar dessa forma, é muito por conta da desorganização no controle de produção e estoque, a falta de um software ERP preparado e, principalmente, A falta de assessoria contábil e tributária sobre o assunto, fora a complexidade tributária em que o empresário precisa se preocupar e se dedicar.

Qual é o objetivo do Bloco K?

Com o Bloco K, a Receita Federal vai ter um controle mais intenso sobre essa movimentação de mercadoria, tendo como objetivo diminuir ou mesmo acabar com a sonegação fiscal, ato considerado crime, de acordo com a lei N° 4.729, de 14 de julho de 1965.

Atualmente, já existem meios de se fiscalizar e controlar essas operações, tais como o SPED FISCAL e a própria Nota Fiscal Eletrônica. Mas, mesmo com tantas amarrações feitas pelo fisco, ainda existem as famosas notas frias, mesmo que eletrônicas, além do grande costume de vender e comprar sem documento fiscal.

Como se preparar para o Bloco K?

A empresa primeiramente precisa se organizar internamente para poder atender essa obrigação, começando essencialmente pelo controle de estoque de matéria-prima, material semiacabado, material acabado e mercadorias para revenda. Em seguida, é importante ter sob controle a produção dessas mercadorias, quanto cada produto consome de insumos e matérias-primas e as perdas nos processos.

É de supra importância ter um sistema ERP que controle essas informações, um software que chamamos de “chão de fábrica”, que tem que estar interligado primordialmente com o departamento de compras e faturamento e consequentemente com os demais departamentos, tais como logístico, financeiro e administrativo.

Por se tratar de um processo altamente complexo, é recomendado contratar pessoas especializadas para ajudar sua empresa a entender essas novas exigências e se preparar para o Bloco K. É de grande importância ter como aliado uma boa consultoria tributária, bons serviços contábeis, principalmente se tratando de custos de produção.

Quais são os prazos do bloco k?

Conforme o Ajuste Sinief 25/2016, esses sãos os seguintes prazos:

  • Para empresas industriais com faturamento anual igual ou superior a 300 milhões de reais:

– 01 de janeiro de 2017 – restrita as informações dos saldos dos estoques escriturados no registro K200 e K280. Atividades das divisões 10 a 32 da classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

– 01 de janeiro de 2019 – correspondente à escrituração completa do Bloco K para as atividades das divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

– 01 de janeiro de 2020 – correspondente à escrituração completa do Bloco K para as atividades das divisões 27 e 30 da classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

– 01 de janeiro de 2021 – correspondente à escrituração completa do Bloco K para as atividades da divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

– 01 de janeiro de 2022 – correspondente à escrituração completa do Bloco K para as atividades das divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

  • Para empresas industriais com faturamento anual igual ou superior a 78 milhões de reais:

– 01 de janeiro de 2018 – restrita às informações dos saldos dos estoques escriturados no registro K200 e K280. Atividades das divisões 10 a 32 da classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com escrituração completa, conforme escalonamento a ser definido.

  • Para as demais empresas industriais e atacadistas, com faturamento abaixo de 78 milhões de reais:

– 01 de janeiro de 2019 – restrita as informações dos saldos dos estoques escriturados no registro K200 e K280. Atividades das divisões 10 a 32 e grupos 462 a 469 da classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

Cuidado com as penalidades!

As penalidades para quem não entregar podem variar de 1% do valor do estoque total do período a até 150% do valor do período do imposto devido, em caso de diferenças que possam representar sonegação fiscal.

No meio da crise econômica que estamos passando, receber um auto de infração desse porte pode ser o fim de muitas empresas. Mesmo para aquelas mais preparadas financeiramente, direcionar recurso para os cofres do fisco, o qual poderia compor seu capital de giro ou diversos investimentos, não é nada confortável.

Não perca tempo, prepara-se!

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Augusto Santos

Consultor Tributário

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