Ultrapassei o limite do MEI: e agora?

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Ultrapassei o limite do MEI: o que acontecerá com a minha empresa?

Saiba o que fazer ao ultrapassar o limite do MEI e evite o pagamento de multas e de juros

Ser Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção para muitos brasileiros que trabalham como autônomos em um pequeno negócio e que desejam formalizar o empreendimento para aproveitar os benefícios de ter um CNPJ.

Para ser enquadrado no MEI, contudo, é necessário obedecer a alguns critérios, como o limite de faturamento.

Mas o que acontece se você ultrapassar o limite do MEI? Você será desenquadrado? Precisará pagar multas?

No artigo de hoje, vamos trazer a resposta para essa e para outras perguntas a fim de que você fique protegido e de que mantenha a sua empresa em conformidade com a lei.

Acompanhe!

O que é MEI?

MEI é a sigla para designar o Microempreendedor Individual. Trata-se de um modelo diferenciado e simplificado de empresa criado para facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma.

Quem é MEI será enquadrado obrigatoriamente no regime tributário Simples Nacional, um regime simplificado que busca reduzir a carga tributária e as burocracias das empresas. Uma dessas facilidades é o recolhimento mensal dos tributos devidos através de uma única guia de recolhimento (chamada DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Além disso, ao se tornar um Microempreendedor Individual, você terá as seguintes vantagens de benefícios:

  • Terá um CNPJ;
  • Terá isenção de todas as taxas para registro da empresa;
  • Terá a redução da carga tributária, pagando um número menor de tributos com valores fixos mensais;
  • Poderá acessar serviços financeiros, como conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito;
  • Poderá vender e/ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas e para o governo;
  • Não necessita de alvará ou de licenças para começar a funcionar;
  • Facilidade para a formalização, realizando-a de forma totalmente online.

Além disso, ao realizar o pagamento mensal das guias do DAS de forma devida, sem atrasos, você terá direito aos benefícios do INSS, como:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão e pensão por morte (para a sua família).

Veja também:

Como se enquadrar no MEI?

A fim de se enquadrar no MEI, em primeiro lugar, é importante verificar se você atende aos critérios para ser Microempreendedor Individual. Os principais critérios, de acordo com o governo federal, são:

  • Precisa exercer alguma das atividades permitidas para quem é MEI, como: artesão, comerciante, chaveiro, costureiro, cuidador, eletricista, encanador, jardineiro, caminhoneiro, fabricante etc. (para saber quais são todas as atividades, clique aqui).
  • Só pode contratar um funcionário ou uma funcionária, desde que ele ou ela receba o piso da categoria ou um salário mínimo;
  • Não pode ter ou abrir filial;
  • Não pode ser ou se tornar titular sócio ou administrador de outra empresa;
  • Não pode ter sócio pessoa jurídica;
  • Precisa ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou faturamento proporcional no ano de abertura.

No ano de abertura, o limite será proporcional ao número de meses em que a empresa atuar até o fim do ano. Para esse cálculo, utiliza-se a média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês.

Desse modo, caso você formalize sua empresa como MEI no mês de junho, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 47.250,00, tendo em vista que será feito o seguinte cálculo: 7 (meses) x R$ 6.750,00 (média por mês). 

Para saber mais, acesse os links abaixo:

Qual o limite do MEI 2022?

Quem é MEI possui o limite máximo de R$ 81 mil por ano, o que representa um valor mensal médio de R$ 6,75 mil.

Esse limite deve ser respeitado para que você continue como Microempreendedor Individual e para que a sua empresa continue enquadrada no Simples Nacional.

Mas pode acontecer de esse limite ser ultrapassado; nesse caso, você pode se perguntar: o que vai acontecer agora que eu ultrapassei o MEI?

Nós vamos trazer a resposta para essa pergunta a seguir. Acompanhe!

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de R$ 81 mil?

Caso o Microempreendedor Individual ultrapasse o limite anual de R$ 81 mil, algumas situações podem ocorrer a depender do valor excedido.

Sendo assim, é necessário verificar duas situações importantes, a saber:

  • Se o faturamento anual ultrapassou até 20% do limite determinado pela legislação

Nesse caso, o seu empreendimento passará à condição de Microempresa (ME), mas você continuará pagando o DAS até o mês de dezembro.

No começo do ano seguinte, contudo, você deverá emitir uma nova guia de DAS para realizar o pagamento compensando o valor excedente. Vale ressaltar que essa guia só poderá ser emitida após o envio da Declaração Anual do Microempreendedor Individual.

Dessa forma, após o pagamento dessa guia de recolhimento complementar, os tributos passarão a incidir sobre a ME.

  • Se o faturamento anual ultrapassou mais que 20% do limite

Nesse caso, você deve solicitar o desenquadramento do MEI e se enquadrar como:

Microempresa (ME): caso o valor tenha alcançado o limite de R$ 360 mil;

Empresa de Pequeno Porte (EPP): caso o valor alcance R$ 360 mil, mas não ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões.

Nesses casos, a sua empresa poderá ser enquadrada nos regimes do Simples Nacional, do Lucro Real ou do Lucro Presumido.

O pedido de desenquadramento da categoria de Microempreendedor Individual deve ser realizado imediatamente, sob pena de pagar os impostos de forma retroativa e com juros.

Sou MEI e ultrapassei o limite: o que fazer?

O primeiro passo após perceber que o limite do MEI foi ultrapassado é verificar o valor excedente, como explicamos no tópico anterior.

Caso o faturamento anual tenha ultrapassou até 20% do limite determinado pela legislação, você deverá seguir os passos abaixo:

  1. Continue pagando o DAS normalmente;
  2. No começo do ano seguinte, emita o DAS complementar e realize o pagamento;
  3. Passe a recolher os tributos como Microempresa.

No entanto, caso o faturamento anual tenha ultrapassado mais que 20% do limite, siga os passos a seguir:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Solicite o desenquadramento do MEI;
  3. Faça a solicitação até o último dia útil do mês seguinte ao que foi registrado o excesso de faturamento.

Para tornar todo esse processo mais rápido, prático, seguro e efetivo, não hesite em contar com o nosso apoio.

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Sendo assim, vamos prestar o suporte necessário para resolver a situação da sua empresa que tenha ultrapassado o limite de faturamento do MEI, garantindo que você não precise pagar multas nem juros, bem como que não tenha problemas com o fisco.

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